Brasil
Lula acata sugestões do Ibama e veta trechos na Lei dos Agrotóxicos
Texto prevê que Ministério da Agricultura atue na fiscalização de agrotóxicos que tenham tido a composição química alterada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar trechos de 11 artigos do projeto que afrouxa regras para o licenciamento de agrotóxicos no país. Segundo auxiliares do petista, Lula atendeu a reivindicações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que vê na nova regulação a concessão de superpoderes ao Ministério da Agricultura.
O projeto de lei, apelidado de “PL do Veneno” por ambientalistas, define a pasta comandada por Carlos Fávaro como o órgão responsável por liberar e fiscalizar os agrotóxicos registrados que tenham composição química alterada. As mudanças na fórmula de defensivos ocorrem com frequência no mercado. Com o veto, o próprio Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continuarão a exercer o papel de avaliar os impactos ao meio ambiente e à saúde, com o mesmo poder de veto da Agricultura, antes da liberação de um produto modificado.
Durante a tramitação da proposta, houve embates internos no governo Lula, colocando em campos opostos Fávaro e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador governista Fabiano Contarato (PT-ES). O relatório preservou a intenção de acelerar o trâmite dos registros de agrotóxicos — que durará no máximo dois anos contra uma média de duração anterior de 8 anos — e de conceder maiores atribuições ao Ministério da Agricultura. Outro ponto criticado foi o fim da proibição explícita a produtos cancerígenos.
Ruralistas protestam
Parte da bancada ruralista vê o veto como “incoerente”. Isso porque o projeto foi aprovado pelo Congresso com um acordo entre diversos partidos, inclusive com o relatório assinado pelo líder do PT no Senado, senador Fabiano Contarato. O texto foi aprovado de forma simbólica no final de novembro, após tramitar mais 20 anos pelo Congresso.
— O veto é uma profunda incoerência, porque o projeto é fruto de um acordo, um grande acordo feito pelo Congresso. No Senado, teve muitas negociações para chegar a esse resultado. Com certeza é uma decisão equivocada. Mas, se concretizando (o veto no Diário Oficial), nós derrubaremos, com certeza, no Congresso — afirmou o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), secretário de política agrícola da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA).
O presidente também vetou trecho que trata da “complementariedade” da reavaliação de Anvisa e Ibama. Nos artigos 27, 28 e 29, a nova lei colocava o Ministério da Agricultura como o “coordenador do processo de reanálise” de agrotóxicos, prevendo a atuação do órgão ambiental e da saúde apenas como fontes de informações de apoio para a tomada de decisão. Além disso, esses artigos definiam prazos considerados curtos — de 180 dias, por exemplo, para autorizar ou negar as alterações de matérias primas. No artigo 29, havia até a previsão de um registro provisório enquanto o processo de reanálise do produto não fosse concluído.
Associações críticas da nova lei destacam também que, na maioria dos casos, as reanálises são necessárias justamente por causa da identificação posterior de danos à saúde ou ao meio ambiente, o que torna essencial o poder do Ibama e da Anvisa nesses processos de autorização.
Lula também barrou trecho que, segundo o governo, poderia ensejar o reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e incentivar a “desinformação” sobre o produto. Para sustentar os vetos, Lula ouviu os ministérios de Meio Ambiente, Fazenda, Trabalho, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Planejamento e a Advocacia-Geral da União.
Negociação no Congresso
Durante a tramitação do projeto, o senador Fabiano Contarato defendeu a negociação travada no Congresso Nacional. Ele ressaltou, em texto distribuído a parlamentares, que “apesar das limitações”, o projeto foi “amplamente avaliado e discutido na Comissão de Meio Ambiente do Senado”, “com supressões de expressões e procedimentos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
— Retiramos do projeto trechos que permitiam a “anuência tácita”, caso o órgão federal registrante não homologasse ou alterasse a solicitação de complementação de informações em 30 dias. A anuência tácita abria possibilidade para a efetiva concessão de registro e comercialização de moléculas que sequer foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes. Também foi suprimida a possibilidade de concessão de registro temporário para produtos novos, não registrados no país, o que causaria risco à população e às plantações — diz o senador.
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