Cidades

Decisão Judicial determinou anulação de contrato com IGPS e realização de Concurso Público em Boca da Mata

Redação 21/05/2024
Decisão Judicial determinou anulação de contrato com IGPS e realização de Concurso Público em Boca da Mata

Uma decisão judicial sobre o processo nº 0800028-54.2021.8.02.0005, o magistrado responsável julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP), determinando a nulidade do acordo firmado entre o Município de Boca da Mata e o Instituto IGPS. Além disso, o juiz ordenou que o município desligue todos os funcionários contratados pelo referido instituto e realize um concurso público no prazo de dez meses. O fato ocorreu em 2021.

O IGPS é o mesmo instituto que amealhou dos cofres públicos a quantia de R$30 milhões do município de Palmeira dos Índios e R$36 milhões de Penedo. Uma burla à legislação brasileira que só permite a contratação no serviço público através de concurso público.

Nulidade do Acordo


No caso de Boca da Mata, o acordo firmado entre o Município de Boca da Mata e o Instituto IGPS foi declarado nulo. O magistrado destacou que a contratação pelo Instituto não se justifica como uma atuação específica e de colaboração, mas sim como uma terceirização de mão-de-obra, o que é proibido pela legislação vigente.

Desligamento dos Funcionários


De acordo com a decisão, todos os funcionários contratados pelo Instituto IGPS devem ser desligados dos quadros do município. Esta medida corrigiu a irregularidade identificada na forma de contratação que, segundo a sentença, afronta os princípios constitucionais do concurso público.

Concurso Público


A decisão deu ao município um prazo de dez meses para realizar um concurso público destinado ao provimento de cargos nas áreas de saúde, educação, administração e assistência social. Caso não cumpra essa determinação, haverá uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00.

Argumentação e fundamentação da Sentença


O juiz fundamentou sua decisão ressaltando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A sentença destacou que a contratação de pessoal deve ser feita por meio de concurso público, conforme exige a Constituição Federal, evitando a perpetuação de práticas ilegais como a terceirização de mão-de-obra para funções que deveriam ser preenchidas por servidores públicos efetivos.
Além disso, o magistrado apontou falhas no processo de contratação, como a ausência de produção de provas por parte do IGPS, o que configurou cerceamento de defesa. A decisão de antecipar o julgamento sem a devida instrução processual também foi criticada e considerada uma violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório.

Impacto da decisão


A sentença representou uma importante vitória para a transparência e a legalidade na administração pública de Boca da Mata. Ao determinar a realização de um concurso público, a decisão busca garantir que os cargos públicos sejam ocupados por meio de processos seletivos justos e equitativos, valorizando a meritocracia e a competência dos candidatos.

O município de Boca da Mata agora enfrenta o desafio de cumprir a decisão judicial dentro do prazo estabelecido, organizando um concurso público que atenda às necessidades das áreas essenciais e regularize a situação dos seus funcionários, promovendo uma gestão pública mais transparente e eficiente.

Entenda o caso: MP foi o autor da ação contra o município de Boca da Mata e IGPS


O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) iniciou a ação civil pública contra o Município de Boca da Mata e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS), alegando irregularidades administrativas e financeiras. O processo, registrado sob o número 0800028-54.2021.8.02.0005, tem como objetivo responsabilizar os envolvidos por práticas que comprometem a integridade dos serviços públicos no município.

O MPAL acusou o IGPS de má gestão e desvio de recursos, o que teria impactado negativamente diversas áreas de serviço público em Boca da Mata. A ação alega que a entidade, ao ser contratada pela administração municipal, desviou vultosas quantias destinadas ao pagamento de servidores e à execução de serviços essenciais. Os promotores de Justiça envolvidos no caso apontam que, após receber os valores em suas contas bancárias, o IGPS transferia esses recursos para empresas de fachada, que emitiam notas fiscais sem a devida prestação de serviços, configurando enriquecimento ilícito e fraude .

Diversos despachos foram emitidos ao longo do processo, destacando a celeridade e a necessidade de produção de provas. Em setembro de 2021, a Juíza Paula de Goes Brito Pontes determinou que ambas as partes se manifestassem sobre o interesse na produção de provas ou pelo julgamento antecipado da lide . Posteriormente, o MPAL, representado pelo promotor Dênis Guimarães de Oliveira, informou não possuir mais provas a produzir e solicitou o julgamento antecipado da ação .

O caso trouxe à tona questões críticas sobre a transparência e a eficiência na gestão pública em Boca da Mata. A suspensão dos contratos com o IGPS e a continuidade das investigações visam restabelecer a ordem e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada. O MPAL continua monitorando e apurando possíveis pagamentos de propina a agentes públicos, o que pode ampliar o alcance da ação e envolver mais indivíduos no processo
Enquanto o processo segue seu curso, a comunidade de Boca da Mata aguarda ansiosamente por justiça e por medidas que garantam a correta aplicação dos recursos públicos, promovendo um ambiente de transparência e integridade na administração municipal.

A ação do MPAL contra o Município de Boca da Mata e o IGPS destaca a importância da fiscalização rigorosa e da accountability na gestão pública. Com a continuidade das investigações e possíveis novas revelações, espera-se que este caso sirva de exemplo para outras administrações, reforçando a necessidade de práticas éticas e transparentes na administração dos recursos públicos.

Este caso continuará sendo acompanhado pela redação da Tribuna do Sertão, mantendo nossos leitores informados sobre os desdobramentos e suas implicações para a gestão pública em Alagoas.

A sede do Instituto em Palmares encontra-se fechada e o telefone indicado no site do IGPS não funciona.

Após a veiculação da matéria o IGPS emitiu nota e suas redes sociais

NOTA DE ESCLARECIMENTO – IGPS

O Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS) vem a público emitir nota oficial de esclarecimento em relação à matéria jornalística veiculada no site Tribuna do Sertão no dia 21 de maio de 2024.

A matéria jornalística publicada neste endereço eletrônico estampa título na capa que distorce a verdade real dos fatos e veicula conteúdo falso.

A decisão a que se refere a notícia jornalística foi suspensa por outra decisão judicial proferida pelo então Presidente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Dr. Klever Rêgo Loureiro, nos autos do processo de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 0805550-772021.8.02.0000. Por meio da decisão proferida pelo Desembargador do TJ/AL foi determinada a suspensão da decisão proferida pelo Juízo de Boca da Mata no processo 0800028-54.2021.8.02.0005.

Salta aos olhos o fato de que a decisão do Desembargador do TJ/AL que suspendeu a decisão do Juízo de Boca da Mata foi proferida em 13 de agosto de 2021, ou seja, há quase 3 anos. É, no mínimo, suspeito um veículo de imprensa publicar em 21 de maio de 2024 informações com tanto atraso e sem a devida atualização dos fatos.

A notícia jornalística publicada no Tribuna do Sertão, além de veicular informação desatualizada e omitir a realidade dos fatos, induz a erro os leitores levando-os a acreditar, levianamente, que o IGPS estaria impedido de contratar com o município de Boca da Mata.

A verdade é que o contrato com o município de Boca da Mata não apenas estava válido como foi regularmente cumprido pelo Instituto, que prestou seus serviços e atendeu às disposições contratuais estabelecidas naquele instrumento.

A mencionada contratação visa atender a uma atividade complementar dos municípios e, sob qualquer ótica ou enfoque, não visa ferir ou macular a exigência de concurso público, disposto no Art. 37, II da Constituição Federal.

O IGPS sempre preza pela transparência nas contas públicas, cumprindo também o que consta nos termos de colaboração firmados, apresentando contas de todos os recursos recebidos, existindo, inclusive, comissão formada pelo ente municipal que avalias as prestações entregues, ficando, ainda e sempre, à disposição de todos os órgãos de controle e fiscalização para prestar qualquer esclarecimento.

Para além do cumprimento da legislação, o IGPS atua há mais de 20 anos no mercado, prezando pela ética, transparência e decência com os recursos públicos, desenvolvendo suas atividades com excelência, tendo forte atuação nas contrapartidas sociais, contribuindo com os órgãos de controle e fiscalização, tendo as suas prestações de contas sempre aprovadas.

O IGPS, nas execuções contratuais firmadas, realiza diversas contrapartidas socias para os entes públicos, beneficiando a população mais carente, prestando serviço de relevância social.

Sem mais no momento, o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais repudia o conteúdo da denúncia veiculada por meio da matéria jornalística e continua à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

É fato, ainda, que o referido veículo de comunicação tem sido instrumento de atingimento da honra e imagem do Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais para satisfação de interesses políticos. O site Tribuna do Sertão tem propalado, sem qualquer elemento de prova, informações irreais sobre uma suposta burla à legislação nos contratos que mantem com entes municipais.

As contratações públicas firmadas pelo IGPS atendem aos preceitos legais e procedimentais previstos na legislação de regência, tendo sido realizadas por meio de Chamamento Público, como consta no Art. 23 e seguintes da Lei nº 13.019/2001, sendo a contratação formalizada na forma do Art. 42 do mesmo diploma legal.

Ainda, há de ressaltar que existem recomendações expedidas pelos órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público do Estado de Alagoas (Recomendação nº 01/2022) e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (Recomendação nº 12/2022), as quais são rigorosamente atendidas pelo Instituto.

A Constituição Federal, em seu Art. 199, § 1º, prevê a possibilidade das entidades privadas auxiliarem entes públicos na prestação dos serviços, inclusive de saúde e assistência social.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, de maneira pacífica e sem qualquer dissensão, máxime na ADI 1923/DF, que contratação desta natureza é legal e plenamente possível e que “os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente”.

Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, Art. 37, II). A contratação dos seus colaboradores dá-se por meio de seleção pública, de modo a se tentar, ao máximo, fomentar a participação de todos que preencham os requisitos e desejem auxiliar na parceria empreendida, com grandes e profundos reflexos positivos para a população em geral.

Com todas as vênias, deve ser afastada qualquer interpretação que restrinja a plena aplicação da Lei nº 13.019/201 e da parceria levada a efeito. A mesma é legal e atendeu a todas as prescrições determinadas.


NOTA DA TRIBUNA DO SERTÃO

A Tribuna do Sertão, ao longo de seus 28 anos de trajetória no mercado de comunicação em Alagoas, sempre se pautou pela transparência, imparcialidade e compromisso com a verdade, servindo à comunidade com jornalismo responsável e focado na defesa da cidadania.

Em resposta à nota emitida pelo Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS), esclarecemos que nossa cobertura sobre o processo judicial envolvendo a anulação de contrato com o IGPS e a realização de concurso público em Boca da Mata, bem como outras cidades em Alagoas, baseou-se estritamente em fatos processuais e informações verificadas. A matéria, publicada em 21 de maio de 2024, relata acontecimentos ainda em andamento e sob avaliação judicial.

Ressaltamos que a decisão mencionada em nossa reportagem, proferida pelo Juízo de Boca da Mata e posteriormente suspensa por liminar do Desembargador Klever Loureiro, é de fato uma medida provisória. Essa liminar ainda será submetida à análise por câmara competente do Tribunal de Justiça de Alagoas, não representando, portanto, um desfecho definitivo para o caso.

É importante destacar que a Tribuna do Sertão não é um instrumento de grupos políticos nem possui interesses além de informar a população com precisão e integridade. Nosso compromisso é com o jornalismo ético, que busca esclarecer os fatos e contribuir para uma sociedade mais informada e justa.

No contexto das denúncias envolvendo o IGPS (OS) e outras cooperativas do tipo, reportamos ações do Ministério Público que visam proteger o erário e garantir a observância da Constituição Federal, especialmente no que tange à contratação de servidores públicos, a qual deve ocorrer por concurso público, salvo em casos excepcionais.

Reafirmamos nosso respeito pelo direito de resposta e estamos abertos a publicar esclarecimentos do IGPS ou de qualquer outra parte interessada, mantendo nosso compromisso de oferecer jornalismo de qualidade, responsável e imparcial.

A Tribuna do Sertão continuará a cobrir o desenvolvimento desse caso e outros que impactam a população de Alagoas, sempre com o cuidado e a diligência que o jornalismo sério exige.