Política
Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro
O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a polícia da interrupção da gestação decorrente de estupro.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quando a vítima for menor de 14 anos, os serviços e profissionais serão obrigados a notificar a autoridade policial do crime independente da realização do aborto.
O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros 34 deputados. Na avaliação deles, a notificação à polícia pelas unidades de saúde, públicas ou particulares, permitirá a investigação dos crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas.
Eles lembram que o Código Penal permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial. “No entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de estupro seja devidamente registrada e investigada, com o intuito de identificar, processar e punir o autor do delito”, afirmam.
Controvérsia
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade da equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas foi revogada em 2023, no início do governo Lula.
A medida provoca polêmica. Enquanto os favoráveis à obrigação defendem que ela garante a investigação do crime, os contrários defendem que ela afasta as mulheres estupradas dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família.
Registro dos abortos
A proposta também obriga as unidades de saúde a fazer o registro da interrupção da gestação decorrente de estupro em sistema fornecido pelo Poder Público, garantidos o sigilo dos dados e a privacidade da vítima.
“A medida contribuirá para a robustez e monitoramento dos dados sobre a violência sexual no País, subsidiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, defendem os autores do texto.
Ainda conforme a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas a preservar fragmento com material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade.
Pelo texto, as unidades de saúde do SUS deverão ainda disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais lidas
-
1NA NOITE DESTE DOMINGO
Assaltantes morrem, viatura capota e policiais são feridos em perseguição em Colônia Leopoldina
-
2CASA LEGISLATIVA
Vereador Pedrinho Gaia abre sucessão para presidência da Câmara de Palmeira dos Índios
-
3NO SERTÃO
Homem é morto a tiros na calçada de casa em São José da Tapera; suspeito é preso após tentativa de fuga
-
4RESPALDADO EM 85% DE VOTOS
Luciano Barbosa: liderança consolidada em Alagoas mira 2026 com campanha de agradecimento até na capital
-
5EDUCAÇÃO
Professora Juliana Fernandes inspira alunos com gestão humanizada e acolhedora