Política

Emendas Pix: Dino condiciona envio a transparência sobre destinação de recursos

Ministro do STF deu 90 dias para que emendas do Conrgresso sejam auditadas pelo TCU e pela CGU

Agência O Globo - 01/08/2024
Emendas Pix: Dino condiciona envio a transparência sobre destinação de recursos
Dino condiciona envio a transparência sobre destinação de recursos - Foto: Reprodução / internet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais chamadas de "emendas pix" – que permitem transferências diretas de deputados para municípios sem definição específica do uso do dinheiro – sejam auditadas em 90 dias pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Na decisão, tomada nesta quinta-feira em caráter liminar, o magistrado também determinou que as emendas atendam aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade. A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do plenário.

"Doravante, as transferências especiais (“emendas PIX”) somente sejam realizadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade (art. 163-A da Constituição), conforme regulamentação administrativa de competência constitucional do Poder Executivo (art. 84, incs. II e IV, da CF)", aponta o ministro.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada à Corte pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

Pela decisão, as “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com Dino, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.

Foi também decidido que a CGU realize uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas PIX” em execução em 2024.