Política
Lei assegura direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde, como hospitais e clínicas.
A Lei 14.950/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para as instituições de saúde se adaptarem à nova medida.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento.
A norma se originou do Projeto de Lei 9990/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e pelo Senado. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, disse Carmen Zanotto em suas redes sociais.
Mais lidas
-
1NA NOITE DESTE DOMINGO
Assaltantes morrem, viatura capota e policiais são feridos em perseguição em Colônia Leopoldina
-
2CASA LEGISLATIVA
Vereador Pedrinho Gaia abre sucessão para presidência da Câmara de Palmeira dos Índios
-
3JUSTIÇA
Vereadores e ex-vereadores de Mata Grande condenados a mais de 11 anos de prisão por desvio de recursos públicos
-
4NASCIMENTO
Cantora Iza dá à luz Nala, sua primeira filha, com o jogador Yuri Lima
-
5EDUCAÇÃO
Professora Juliana Fernandes inspira alunos com gestão humanizada e acolhedora