Política
Vai à promulgação acordo de colaboração econômica entre Brasil e Catar
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o texto de um acordo firmado em 2010 entre o Brasil e o Catar, pelo qual os dois países se comprometem a colaborar entre si nos campos econômico, comercial e técnico. Agora, o projeto de decreto legislativo que prevê essa ratificação (PDL 464/2022) será encaminhado à promulgação.
O relator da matéria foi o senador Esperidião Amin (PP-SC).
O acordo prevê, entre outras medidas, o estímulo e a facilitação das exportações e importações de produtos industriais, produtos agrícolas e matérias primas entre os dois países. Para isso, o texto determina que devem ser seguidas as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Esperidião Amin destacou que um dos principais dispositivos do acordo é o que determina a criação de um grupo de trabalho sobre cooperação econômica e comercial com representantes dos dois países.
Também está previsto o incentivo à participação em eventos internacionais. Para isso, os países poderão isentar tarifas alfandegárias sobre os bens e materiais destinados a feiras e eventos temporários, que devem retornar ao país de origem, e sobre as amostras de mercadoria sem valor comercial.
Além disso, o texto estabelece que deve ser facilitada a participação dos cidadãos em programas de treinamento e orientação em áreas técnicas e econômicas.
Em seu parecer, Esperidião Amin destaca que o Catar, apesar de contar com aproximadamente 3 milhões de habitantes, possui uma renda per capita de cerca de US$ 65 mil anuais — segundo ele, uma das dez mais elevadas do mundo e a mais alta do Golfo Pérsico, o que torna o país um potencial mercado consumidor para bens e serviços brasileiros. O senador também lembrou que o Catar conta com importantes reservas de petróleo e tem uma das três maiores reservas de gás natural do mundo.
Antes de ser apreciado em Plenário, o PDL 464/2022 foi analisado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde foi aprovado no início de julho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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