Política
Comissão aprova projeto que considera improbidade descumprir normas sobre piso salarial
A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que caracteriza como improbidade administrativa descumprir normas que regulamentam piso salarial profissional ou frustrar a implementação dos pagamentos dos pisos.
Conforme a Lei da Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), a pena ao agente público responsável é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e outros parlamentares.
O substitutivo aprimorou a redação da proposta, deixando-a mais concisa e direta. Retirou ainda, do texto original, a parte que também considerava ato de improbidade deixar de complementar o Fundeb. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica.
Determinação constitucional
Ao apresentar a proposta, Professora Luciene Cavalcante apontou resistência por parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial a profissionais como professores.
Rogério Correia lembrou que a Constituição determina a previsão em lei de pisos salariais para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, parteiras e profissionais da educação pública.
“Ora, essa determinação constitucional não é um mero conselho ou diretriz”, afirmou o relator. “Pisos salariais são instrumentos essenciais para garantir uma remuneração mínima digna, protegendo os mais vulneráveis contra a precarização do trabalho.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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