Política
MP Eleitoral do Rio tenta barrar candidato a prefeito condenado por colaboração com o tráfico
Renan Finnellon (PSB) disputa a administração municipal de Casimiro de Abreu, no interior fluminense
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Renan Rocha de Assis, nome de urna Renan Finnellon ( PSB), que disputa a prefeitura de Casimiro de Abreu (RJ). Como O GLOBO revelou no último domingo, em uma reportagem especial sobre candidatos acusados de envolvimento com o crime, Finnellon tem uma condenação por colaboração com o tráfico de drogas da cidade no interior fluminense.
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No entender do MPE, a sentença torna Finnellon inelegível. Ligações interceptadas pela polícia revelaram que ele atuava como informante do chefe do tráfico de Casimiro de Abreu. Com base nos diálogos, a 7ª Câmara Criminal do TJRJ o condenou a 3 anos e 4 meses de prisão.
Em nota enviada ao GLOBO, a defesa de Finnellon disse que o candidato sempre respeitou a lei "com conduta ilibada perante à sociedade" e que "os fatos alegados serão em tempo oportuno devidamente esclarecidos no bojo do processo judicial, que já se encontra na esfera recursal junto ao Superior Tribunal de Justiça".
Em um vídeo publicado no Instagram, Finnellon fez uma comparação entre ele e Pablo Marçal ( PRTB), candidato a prefeito de São Paulo (SP), alvo de uma medida da Justiça Eleitoral paulista que pediu a suspensão temporária de seus perfis nas redes sociais. Segundo Renan, assim como ele, Marçal recebe "ataques da imprensa", o que faria com que ambos vencessem suas disputas eleitorais.
"Se isso está acontecendo com a gente, em Casimiro de Abreu, é porque nós vamos ganhar a prefeitura de Casimiro de Abreu. Eu sou limpo, eu sou honesto, eu não me vendo, eu não me corrompo, eu não pego atalho, eu não quebro princípios", assegurou o candidato na gravação.
Por nota, o MPE explicou que a inelegibilidade do candidato se dá por conta da Lei da Ficha Limpa. Segundo o órgão, ela prevê que ficarão impedidos de disputar pleitos aqueles que "forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins".
(*estagiária sob supervisão de Luã Marinatto)
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