Cidades

Dois membros de uma quadrilha são condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar

Cinara Corrêa com agências 30/08/2024
Dois membros de uma quadrilha são condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar
Foto: Invista Alagoas

Após denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Givaldo Vieira de Santana e Wendell Santos Santana foram condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar. Eles fazem parte de uma organização criminosa que fraudava diversas prefeituras de Alagoas, através de uma empresa de fachada.

Segundo a denúncia, uma organização criminosa realizava operações de compra e venda de mercadorias com várias prefeituras em Alagoas, mas não entregava os bens adquiridos. O dinheiro era, então, dividido entre os membros da organização.

Uma empresa de fachada emitia notas fiscais fraudulentas e as prefeituras efetuavam o pagamento dos valores das notas, quando o proprietário da empresa sacava a quantia e repassava 90% do valor aos demais integrantes da organização criminosa.

“As três notas fiscais contêm equipamentos hospitalares na descrição das mercadorias que deveriam ter sido fornecidas. Os pagamentos à empresa de fachada pelo Município de Pão de Açúcar ocorreram em 17 de junho de 2015”, conta o promotor de Justiça Ramon Carvalho.

Condenação


Os réus foram condenados em 1º grau por peculato a 2 anos e 10 dias de reclusão, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de cinco salários mínimos (R$ 7.060,00).

Recurso


O MPAL entrou com recurso para que Klevison Santos Silva também seja condenado. Ele atuava como servidor no almoxarifado da Prefeitura de Pão de Açúcar e atestou o falso recebimento das mercadorias hospitalares.

O promotor de Justiça, Ramon Carvalho, destaca que o servidor teve um papel essencial no esquema, ao possibilitar que os coautores recebessem o dinheiro público e, assim, efetuasse o desvio de recursos.

O MPAL pede que a sentença seja reformada e Klevison também seja condenado por peculato, com base no artigo 312, do Código Penal.