Cidades
Delegado Daniel Mayer é preso suspeito de prejudicar investigação da morte do empresário Kléber Malaquias
O delegado Daniel Mayer foi preso na manhã desta quarta-feira, 18, pela Polícia Federal (PF), suspeito de induzir o Ministério Público Estadual (MPAL) ao erro no inquérito policial que apura o assassinato do empresário e articulador político, Kleber Malaquias, mais de quatro depois da morte, que aconteceu na cidade de Rio Largo, região metropolitana de Maceió.
O delegado ocupa cargo de gestor na Diretoria de Polícia Judiciária (DJP1). Kleber Malaquias era conhecido por denúncias contra políticos e autoridades, sendo esta a possível motivação do crime.
No mês de agosto, a juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Marcos Maurício Francisco dos Santos, um dos réus no processo. A defesa alegou que o tribunal foi induzido a erro pelo Ministério Público Estadual, com base em documentos apresentados pelo delegado Daniel Mayer.
A Polícia Federal não se manifestou sobre a prisão do delegado até o momento.
A imagem utilizada na matéria do Delegado Mayer foi retirada atendendo solicitação do SINDEPOL conforme requerimento abaixo:
"O Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas - SINDEPOL/AL e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas - ADEPOL/AL vem a público manifestar sua indignação pela detenção do delegado Daniel José Galvão Mayer, ocorrida em 18/09/2024, no curso de uma investigação criminal. O delegado, responsável por diversas operações de sucesso, não é formalmente acusado, sendo apenas uma figura investigada, sem que tenha havido ainda instrução criminal ou o exercício de seu direito de defesa, gozando de todas as garantias constitucionais inerentes m presunção de inocência.
Mesmo assim, em flagrante desrespeito aos direitos constitucionais, sua imagem foi amplamente divulgada pela mídia, em reportagens sensacionalistas, colocando em xeque a sua atuação funcional.
A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos X e LVII, protege a intimidade, a honra e a presunção de inocência. O Código Civil reforça o direito m imagem, proibindo sua utilização para exposição pública sem autorização, e a Convenção Americana de Direitos Humanos também garante a proteção contra abusos m honra e m dignidade. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 403, dispensa a prova de prejuízo para fins de indenização em casos de uso não autorizado de imagens, especialmente quando há exploração comercial envolvida, o que indiretamente ocorre nos veículos de comunicação ao se beneficiarem de notícias sensacionalistas para aumentar sua audiência.
Nesse contexto, a exposição indevida do delegado Daniel Mayer tem causado graves danos m sua reputação, vida pessoal e profissional, prejudicando sua imagem pública antes mesmo de qualquer conclusão da investigação. O poder destrutivo dessas reportagens sensacionalistas é imensurável, gerando um julgamento antecipado perante a sociedade e criando um estado negativo que dificilmente poderá ser revertido, especialmente diante da comoção social gerada pela mídia. Os eventuais direitos de resposta não são suficientes para reparar o dano já sofrido.
Diante do exposto, o Sindicato solicita a imediata retirada das imagens do delegado Daniel José Galvão Mayer de todos os veículos de comunicação e redes sociais, assegurando o respeito m presunção de inocência e m dignidade do investigado, conforme os princípios constitucionais e legais. A continuidade dessa exposição causa prejuízos irreparáveis e reforça um julgamento público sem base legal".
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