Cidades
TRF5 revoga suspensão de liminar e autoriza retomada de debate judicial sobre obra de parque aquático em Palmeira dos Índios
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) revogou a decisão anterior que suspendia a liminar sobre a obra do parque aquático em Palmeira dos Índios. A decisão, proferida pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, determina que o debate jurídico sobre a conclusão da obra deverá prosseguir em sessão do pleno agendada para o dia 29 de outubro de 2024.
Anteriormente, havia sido deferido parcialmente o pedido de suspensão da liminar, permitindo a conclusão e o funcionamento do parque aquático. No entanto, com a interposição do agravo de instrumento nº 0810822-96.2024.4.05.0000, questionando a decisão original, o TRF5 entendeu que o agravo prevalece sobre o pedido de suspensão, devido à sua natureza jurisdicional.
A ação civil pública que envolve o projeto do parque aquático está relacionada a uma disputa entre o Município de Palmeira dos Índios e a FUNAI. O processo deverá ser analisado de forma mais aprofundada na sessão de outubro, quando será discutido o mérito da questão. Até lá, o caso segue sem uma definição final, aguardando o julgamento do recurso.
O Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas e as partes envolvidas, incluindo a FUNAI e o Ministério Público Federal (MPF), já foram notificados sobre a decisão.
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