Política
Comissão aprova projeto que prevê atuação dos conselhos de classe na prevenção ao suicídio
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto que obriga os conselhos de classe a criarem programas de prevenção ao suicídio e à automutilação para os seus integrantes e profissionais.
Conforme o texto, os programas deverão observar as seguintes diretrizes:
- divulgação de cartilhas informativas e materiais gráficos;
- implementação de ações de conscientização;
- capacitação periódica de seus integrantes;
- criação de canais de comunicação; e
- assistência aos profissionais que necessitem de tratamento e cuidados.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4755/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do texto.
Duarte Jr. acredita que a proposta vem complementar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que prevê a participação da sociedade civil e de instituições privadas em ações ligadas ao tema.
“A prevenção não pode ser responsabilidade exclusiva de entidades ligadas à saúde, já que os fatores de risco associados ao suicídio são transversais e se relacionam a muitas áreas”, argumentou Duarte Jr. “Em razão de sua proximidade com os profissionais que o integram, os conselhos de classe possuem uma condição destacada para identificar, monitorar e orientar qualquer de seus integrantes afetado por comportamentos suicidas”, acrescentou.
Modificação
O projeto foi aprovado sem a parte que delega aos conselhos a atribuição de divulgar dados estatísticos referentes a casos de suicídio e automutilação dos profissionais registrados.
“Tais atribuições devem ser desenvolvidas por entidades que tenham as informações e os meios adequados. Além disso, o Ministério da Saúde já possui bancos de dados e sistemas de divulgação sobre a ocorrência de suicídios e automutilações na população em geral”, justificou Duarte Jr.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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