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Fazendeiro é condenado por abandono de búfalas no interior paulista
Justiça, Ministério Público de São Paulo, abandono de búfalas, Animais, Lei de Crimes Ambientais
Um fazendeiro de Brotas, no interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de multa pelo abandono de centenas de animais, entre búfalas, cavalos e pôneis. O fazendeiro foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentou a denúncia, afirmou que o réu produzia laticínios e tinha centenas de búfalas leiteiras na fazenda. Segundo o MPSP, depois de 2021, entretanto, perdeu o interesse na atividade. Mais tarde, parte da fazenda foi arrendada para produção de soja.
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Conforme o Ministério Público, com o término da atividade com as búfalas, os animais foram abandonados e não tiveram qualquer cuidado do administrador da fazenda. Pelo menos 133 búfalas morreram e muitas adoeceram.
O nome do fazendeiro, assim como o da fazenda, não foi divulgado. Também não foi informado o valor a multa para o réu.
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