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Prefeitura de Palmeira dos Índios limita execução orçamentária a 1/12 do orçamento de 2024 até aprovação da LOA 2025

Regulamentação foi realizada através de decreto decreto emergencial publicado nesta quarta no Diário Oficial

Redação 19/02/2025
Prefeitura de Palmeira dos Índios limita execução orçamentária a 1/12 do orçamento de 2024 até aprovação da LOA 2025

A Prefeitura de Palmeira dos Índios, por meio do Decreto nº 2.256/2025, publicado nesta quarta-feira (19), distribuiu diretrizes provisórias para a execução orçamentária do município no exercício financeiro de 2025. A medida se faz necessária devido à não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) dentro do prazo legal, o que poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Segundo o decreto, enquanto o orçamento não for votado e sancionado, as secretarias municipais e autarquias seguirão as normas condicionais na peça orçamentária de 2024, com autorização para execução mensal limitada a 1/12 do orçamento anterior . A decisão tem como objetivo manter o funcionamento dos serviços municipais sem comprometer a responsabilidade fiscal.

A prefeita Luísa Júlia Duarte justificou a medida destacando que a ausência de um orçamento aprovado poderia gerar restrições e prejudicar o planejamento de ações públicas. Além disso, ressaltou que a Secretaria Municipal da Fazenda e a Controladoria Geral do Município emitiram uma recomendação conjuntamente orientando sobre a adoção de medidas emergenciais para evitar impactos negativos na administração pública.

Regras e implicações do decreto

Entre os principais pontos do decreto, destaca-se:

• Execução orçamentária provisória : Até a aprovação do orçamento de 2025, o município seguirá as diretrizes da LOA de 2024.

• Limitação de despesas : As secretarias e autarquias deverão observar um teto mensal de 1/12 do orçamento de 2024 , garantindo a manutenção dos serviços públicos essenciais.

• Fiscalização e controle : A Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle interno serão responsáveis por orientar e fiscalizar o cumprimento das disposições do decreto.

• Responsabilidade dos gestores : Os secretários municipais e ordenadores de especificações serão responsáveis por garantir que a execução orçamentária obedeça aos limites estabelecidos e às normas legais vigentes.

A execução provisória entra em vigor com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2025 , permanecendo válida até que a Câmara Municipal aprove e publique a nova Lei Orçamentária Anual. O decreto reafirma a necessidade.

Com essa medida, a Prefeitura busca evitar um possível colapso na administração pública e manter a governança financeira enquanto aguarda a aprovação da LOA 2025 pelo Legislativo Municipal.