Brasil
STF determina que guardas municipais podem fazer patrulhamento ostensivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (20) que que é constitucional que guardas municipais atuem no patrulhamento ostensivo e comunitário para prevenir e combater delitos.
Entretanto, a Corte entendeu que os guardas não têm o papel de polícia judiciária e não podem investigar crimes e obter provas sobre os delitos, que são atividades exclusivas das polícias Civil e Federal. Assim como outras forças de segurança, as atividades desses agentes ficarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.
O julgamento foi em reposta ao recurso movido pela Câmara dos Vereadores de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista, que havia interpretado como inconstitucional lei que que permitia a Guarda Municipal fazer policiamento preventivo e comunitário e para executar prisões em flagrante por qualquer delito.
O STF entendeu que não cabe a leis municipais estabelecer regras diferentes para suas guardas. As normas locais deverão seguir orientações da Lei Federal 13.022, que instituiu normas gerais para as guardas municipais. O estatuto prevê que as guardas municipais atuem de forma preventiva na segurança, respeitadas as competências da União, estados e Distrito Federal.
A tese tem repercussão geral e serve referência para decisões futuras da Justiça. A interpretação vai orientar as decisões sobre outros 53 processos que tiveram sua tramitação temporariamente suspensa no STF por tratarem do mesmo tema.
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