Alagoas
Abono do Fundef: Seduc e Seplag orientam servidores sobre declaração do imposto de renda

Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) informam aos servidores da rede pública estadual sobre a necessidade de incluir dois informes de rendimentos no cálculo do imposto. Além do informe padrão, será necessário considerar um informe específico referente ao abono do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Magistério (Fundef).
Este abono é destinado aos profissionais do magistério que comprovarem exercício no período de 1998 a 2006. Segundo José Henrique Correia de Almeida, superintendente de finanças e contabilidade da Seduc, os dois informes já estão disponíveis para consulta e download no Portal do Servidor AL (https://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/login/). O informe padrão está na aba "Informe de Rendimentos", e o informe do Fundef, em "Outros Informes de Rendimentos".
"É crucial que os servidores informem ambos os valores na declaração para evitar inconsistências, pois os dados já foram enviados à Receita Federal. Quem já declarou sem incluir o abono deve retificar a declaração", alerta o superintendente.
Esta orientação também se aplica a outros profissionais que receberam os juros dos precatórios, mesmo não sendo do magistério.
Aposentados e servidores que não fazem mais parte do quadro da educação estadual devem acessar seus informes no site: https://fundef.educacao.al.gov.br/home. O acesso é feito com CPF e a mesma senha utilizada para verificar os valores anteriormente. No canto direito da tela, a opção "Gerar Informe" permite baixar o documento em PDF.
Prazos e orientações
* O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio.
* A declaração pode ser feita no site da Receita Federal, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" (para usuários com conta gov.br prata ou ouro), ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
* Atrasos geram multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, até 20% do total. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar.
* A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, mas a revisão dos dados é responsabilidade do contribuinte, conforme reforça Carlos Souza, coordenador do Núcleo de Auditoria e Monitoramento do CAUC da Seplag.
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