Política
Comissão aprova instalação obrigatória de brinquedotecas nas delegacias da mulher
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para determinar ainda que todas as delegacias da mulher contratem profissionais especializados, preferencialmente do sexo feminino, para acolhimento das vítimas de violência.
Currículo escolar
O texto aprovado também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir, nos currículos escolares, conteúdos que incentivem a prevenção e a reflexão humanista sobre as diversas formas de violência praticadas contra a mulher.
Por fim, o texto aprovado determina que a União, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), disponibilize recursos necessários para a efetiva implementação das medidas previstas na futura lei.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 1585/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). O projeto original tratava apenas das brinquedotecas, mas foi ampliado pela relatora.
“Mulheres vítimas de violência, que necessitam acessar espaços investigativos e jurisdicionais, temem pela situação dos filhos”, comentou Marx Beltrão. “A brinquedoteca dará suporte emocional e material”, disse ele.
Nely Aquino afirmou que, diante da violência doméstica e familiar, a família inteira é afetada. "Por essa razão, além das brinquedotecas, as delegacias da mulher devem contar com psicólogas, assistentes sociais, advogadas, pedagogos e outras”, afirmou .
“A experiência mostra que, no combate à violência contra a mulher, não bastam delegacias, rondas policiais e alterações legislativas. Temos de formar pessoas sensíveis, e a escola é o lugar para cumprir essa tarefa”, avaliou a relatora.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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