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Assembleia promulga lei que garante indenização a delegados por acúmulo de funções em Alagoas
Norma prevê pagamento adicional a policiais civis que exercem múltiplas atividades em delegacias ou cargos administrativos
A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou a Lei nº 9.592/2025, que garante o pagamento de indenizações a delegados da Polícia Civil que acumulam funções em mais de uma unidade policial ou exercem atividades administrativas simultâneas.
A nova legislação, de autoria do Governo do Estado, foi assinada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira (14). O objetivo é compensar o acúmulo extraordinário de responsabilidades que, até então, não contava com respaldo legal.
Conforme o texto, a indenização será concedida em casos como: atuação simultânea em duas ou mais delegacias; acúmulo entre a chefia de delegacia e funções administrativas; participação no Conselho Superior de Polícia junto à direção de unidade; e quando o delegado titular atua também como auxiliar em outra unidade.
A definição dos casos caberá à Delegacia Geral da Polícia Civil, com validação mensal da Secretaria de Planejamento. Os valores serão pagos diretamente na folha de pagamento, junto com o salário, e equivalem a um dia de subsídio para cada três dias corridos de acúmulo de função.
Na justificativa do projeto, o Executivo estadual apontou que a Polícia Civil sofre com a carência de delegados titulares e a sobrecarga de trabalho em diversas unidades, exigindo que um mesmo profissional atue em múltiplas frentes sem compensação financeira ou amparo jurídico.
“A ausência de previsão legal para que as autoridades policiais acumulem unidades e procedimentos enseja dificuldades para a gestão do órgão”, diz trecho da proposta, que também destaca o aumento de riscos e responsabilidades para os delegados diante da sobrecarga.
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