Geral
Alagoas cria cadastro estadual de condenados por estupro e violência doméstica
Nova lei, sancionada por Paulo Dantas, determina publicação de informações de agressores com sentença definitiva, resguardando a identidade das vítimas

O governador Paulo Dantas sancionou a Lei nº 9.599, de 18 de julho de 2025, que institui os cadastros estaduais de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (21) e entrará em vigor em 90 dias.
De autoria do deputado estadual Alexandre Ayres, a nova norma estabelece que os cadastros deverão conter nomes, fotografias e outras informações de indivíduos condenados com sentença transitada em julgado pelos crimes mencionados. O objetivo é reforçar a transparência e o controle social sobre agressores já condenados pela Justiça.
A divulgação dos dados estará limitada ao período de cumprimento da pena e deverá, obrigatoriamente, preservar a identidade das vítimas. A lei proíbe qualquer divulgação de informações que possam permitir a identificação direta ou indireta das mulheres envolvidas nos casos.
A implementação da medida deverá seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a privacidade e o uso responsável das informações. Cabe ao Poder Executivo estadual a regulamentação dos procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução da nova legislação.
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