Geral
Relatório do CIA-BH revela queda no número de alguns atos infracionais
Crimes cibernéticos cometidos por jovens entram pela 1ª vez no levantamento estatístico anual

Os números de atos infracionais cometidos por adolescentes equiparados ao tráfico de drogas, furto, lesão corporal, receptação e roubo apresentaram leves quedas em 2024, na capital mineira. É o que revela o Relatório Estatístico produzido pela Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, e que destaca os principais atos infracionais, atendimentos e medidas socioeducativas aplicadas a crianças e adolescentes em 2024.
O documento traz ainda dados socioeconômicos, informações sobre jovens encaminhados para projetos socioeducativos e os principais atos infracionais cometidos em escolas da capital.
Segundo o art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é considerado ato infracional praticado por jovens toda conduta descrita como crime ou contravenção penal. Com isso, eles estão sujeitos a medidas socioeducativas. A apuração de ato infracional atribuído a adolescente (de 12 a 17 anos de idade) é competência da Justiça da Infância e da Juventude.
"O relatório, resultado de trabalho técnico, articulado e interinstitucional, não apenas fornece dados estatísticos sobre o fluxo de adolescentes no Sistema Socioeducativo, mas constitui instrumento estratégico para a formulação de ações preventivas e políticas públicas contextualizadas, sintonizadas com as peculiaridades territoriais e com os direitos humanos de crianças e adolescentes", destaca a superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Alice de Souza Birchal.
A coordenadora do CIA-BH, juíza Riza Nery, lembra que o relatório estatístico oferece melhor oportunidade sobre as medidas socioeducativas e protetivas da Infância e da Juventude (Crédito: Arquivo / TJMG)
"O relatório oferece uma melhor visibilidade sobre o tema e aprimora a aplicação de políticas públicas relacionadas aos jovens", diz a juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude e coordenadora do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), Riza Aparecida Nery.
Ela ressalta que, como está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas e protetivas seguem o princípio da atenção integral aos jovens.
O levantamento estatístico é produzido anualmente e traz dados importantes como os 3.049 casos atendidos no CIA-BH em 2024. No ano anterior, foram 3.390 casos.
As leves quedas foram identificadas nos seguintes atos infracionais: tráfico de drogas, de 990 casos em 2023 para 826 em 2024; furto, de 257 para 240; lesão corporal, de 210 para 197; receptação e roubo, de 121 para 101.
O levantamento estatístico traz dados importantes sobre ressocialização de adolescentes e jovens em conflito com a lei, atos análogos aos crimes cibernéticos e incidência de óbitos entre jovens e adolescentes (Crédito: Everson Bressan / SMCS)
Crimes cibernéticos
Pela primeira vez desde que o relatório começou a ser produzido, os atos análogos aos crimes cibernéticos foram alvo de análise. Entre os atos infracionais assinalados em 2024, 43 caracterizam-se como crimes cibernéticos, totalizando 1,72% dos atos cometidos. Os quatro mais frequentes foram: 14 atos de produção, venda ou distribuição de pornografia infantil; 11 de ameaça; cinco de injúria; e quatro atos de crime resultante de preconceito de raça ou de cor.
Os dados também destacam que os autores de atos infracionais praticados em ambiente escolar são, na maioria dos casos, do sexo masculino e com idades entre 14 e 16 anos.
Os registros mais comuns no ambiente escolar foram ameaça (24%), vias de fato (16%) e lesão corporal (21%). Noventa e três por cento dos jovens cometeram esses atos pela primeira vez no ambiente escolar, 63% contra os próprios colegas, 12% contra os professores, 11% contra os funcionários das escolas e 7% contra os diretores.
Letalidade
Os dados estatísticos também apresentam os números de homicídios na capital mineira e nos municípios da Região Metropolitana de BH, conforme informações do Instituto Médico Legal (IML).
Foi analisada a incidência de óbitos por homicídio entre adolescentes e jovens, especialmente por faixa etária, sexo, raça e cor das vítimas, e a causa dos crimes. O levantamento ressalta se as vítimas tiveram passagem anterior pelo CIA-BH ou pelo Sistema Socioeducativo em algum momento de suas vidas.
O relatório estatístico final é realizado anualmente a partir de anotações reunidas em documentos de órgãos integrantes do CIA-BH, como a Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad); a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); a Vara Infracional da Infância e da Juventude de BH; e o Instituto Médico Legal André Roquette (Imlar).
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