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Decisão judicial restaura legalidade em Concurso Público e garante nomeação de candidato preterido em Lagoa da Canoa

Redação 24/07/2025
Decisão judicial restaura legalidade em Concurso Público e garante nomeação de candidato preterido em Lagoa da Canoa

Uma importante decisão judicial da Vara do Único Ofício de Feira Grande, Alagoas, impacta diretamente a validade de títulos em concursos públicos, reforçando a necessidade de estrita conformidade com as regras do edital e a legislação vigente. A determinação judicial assegura a nomeação do candidato João Victor Mota Brandão Silva ao cargo de Procurador Municipal de Lagoa da Canoa/AL, em detrimento de Emanuel Ferreira da Silva, cujos títulos de pós-graduação foram considerados irregulares.

A ação, ajuizada por João Victor Mota Brandão Silva, buscava a exclusão de Emanuel Ferreira da Silva do certame ou, subsidiariamente, a anulação de cinco pontos de sua prova de títulos, com a consequente retificação do resultado final e sua nomeação. O caso revela a importância do controle judicial para garantir a lisura e a legalidade nos processos seletivos para cargos públicos.

Entenda o caso e a irregularidade dos títulos

O cerne da disputa reside na prova de títulos para o cargo de Procurador Municipal. O edital do Concurso Público nº 001/2023 exigia, para pontuação em pós-graduação lato sensu em Direito, a apresentação de "certificado ou declaração de conclusão de curso" acompanhada do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

Emanuel Ferreira da Silva apresentou cinco declarações que não comprovavam a conclusão dos cursos na data da prova de títulos (27 e 28 de maio de 2024). As declarações indicavam apenas que ele era um "possível concluinte" que "aguardava tempo mínimo de curso para a obtenção do título de especialista".

Esclarecimentos adicionais fornecidos pela Faculdade Iguaçu, para onde ofício será expedido para fornecimento dos certificados, confirmaram que Emanuel se matriculou nos cinco cursos de pós-graduação simultaneamente em 28 de maio de 2024. Contudo, devido à exigência de um tempo mínimo de três meses para conclusão, os cursos só foram efetivamente concluídos entre agosto e outubro de 2024, ou seja, após a data da prova de títulos.

A decisão judicial destacou que há um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora de 2014 e ainda válido, corrobora o entendimento de que os títulos apresentados em concurso público devem ter sido concluídos em data anterior à da prova de títulos, não sendo aceitáveis documentos que comprovem apenas matrícula ou frequência em curso ainda não finalizado. Diante disso, o juízo percebeu a ilegalidade na aceitação das declarações de "possível concluinte" pela banca executora do certame para pontuação na prova de títulos de Emanuel Ferreira da Silva, determinando que estas sejam desconsideradas.

Perigo de dano e a necessidade da tutela provisória

A decisão judicial baseou-se nos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, conforme o Art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O perigo de dano foi claramente caracterizado, pois João Victor Mota Brandão Silva estava sendo ilegitimamente preterido na nomeação para o cargo de procurador. O Instituto Bahia já havia retificado o resultado do concurso, excluindo a pontuação de Emanuel e reclassificando João Victor para a primeira posição em atendimento a uma segurança concedida anteriormente em outro mandado de segurança (nº 0700553-52.2024.8.02.0060). No entanto, aquela segurança foi revogada implicitamente quando o processo foi extinto sem resolução de mérito, necessitando de uma nova determinação judicial para manter a retificação.

A manutenção da situação original implicaria a usurpação de cargo público, com Emanuel Ferreira da Silva recebendo remuneração indevidamente. Além disso, a demora na prestação jurisdicional poderia levar à perda do direito à nomeação devido ao prazo de validade do concurso, privando o autor de créditos de natureza alimentar e configurando um prejuízo de difícil reparação. A jurisprudência majoritária entende que a nomeação irregular de um candidato com classificação inferior gera um direito líquido e certo à nomeação do candidato mais bem classificado.

As Determinações Judiciais

Com fundamento no Art. 300 do Código de Processo Civil, o juízo deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando:

* Ao Instituto Bahia: a manutenção da anulação das pontuações indevidamente atribuídas a Emanuel Ferreira da Silva na prova de títulos e a manutenção da retificação do resultado definitivo do concurso [27a, 27b]. O Instituto Bahia, responsável pela realização do concurso e avaliação dos títulos, permanece no polo passivo da demanda.

* Ao Município de Lagoa da Canoa/AL: a nomeação de João Victor Mota Brandão Silva para o cargo de Procurador Municipal, observando sua classificação em primeiro lugar [28a].

Além disso, foi determinada o afastamento de Emanuel Ferreira da Silva do exercício do cargo, com suspensão de sua remuneração até o julgamento final da demanda [28b].

Foi fixado um prazo de 15 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. O Ministério Público também será intimado para acompanhar o cumprimento da decisão, devido ao interesse público envolvido.

Impacto e Proteção dos Direitos

Esta decisão judicial reitera que as regras do edital de um concurso público são vinculativas e devem ser rigorosamente observadas. A intervenção do judiciário, neste caso, serviu como um filtro de qualidade rigoroso, assegurando que apenas os títulos válidos e devidamente comprovados, conforme as exigências editalícias e a jurisprudência, sejam considerados para a classificação final. Ao anular pontos indevidos e ordenar a nomeação do candidato de direito, a justiça protege a legalidade do certame e garante que o princípio da isonomia e da vinculação ao edital sejam respeitados, evitando a usurpação de cargos públicos e prejuízos aos candidatos legítimos. É como um árbitro imparcial que garante que as regras do jogo (o concurso) sejam seguidas à risca, corrigindo distorções para que o resultado final seja justo e conforme a lei.