Política
Justiça cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Joaquim Gomes
Decisão da 53ª Zona Eleitoral anulou diplomas de três parlamentares da federação PSDB/Cidadania e pode mudar composição da Câmara Municipal

Joaquim Gomes (AL) — A Justiça Eleitoral da 53ª Zona anulou os mandatos dos vereadores Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024. A decisão atende a uma ação que apontou fraude no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas.
A denúncia, apresentada por Paulo Henrique Batista Gomes Barros, Alysson David Gomes Santos e Leandro Antônio dos Santos, acusa a federação de registrar candidaturas fictícias — Ivani de Araújo Lima, Lidiane Praxedes e Rosiete Maria de Barros — apenas para preencher o percentual exigido por lei, sem participação efetiva na campanha.
O Ministério Público Eleitoral reforçou a acusação, destacando indícios como número ínfimo de votos das candidatas, ausência de atividades de campanha, suspeitas nos gastos declarados e irregularidades nas prestações de contas. Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu a fraude, cassou os diplomas dos três vereadores e anulou os votos da federação em Joaquim Gomes.
Com a anulação, será feito novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Caso a decisão seja mantida após trânsito em julgado ou recurso sem efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), os vereadores Paulinho Batista (PDT), Léo do Cocal (Republicanos) e Sambeca (MDB) devem assumir os cargos. Dois deles já exerceram mandato, enquanto Léo do Cocal ocupará a função pela primeira vez.
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