Alagoas
LGPD completa 7 anos com destaque para a estrutura de proteção de dados em Alagoas
No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou sete anos desde a sua sanção. O marco, que em 2018 inaugurou uma nova era para a privacidade e a governança da informação no Brasil, segue moldando a forma como empresas e órgãos públicos tratam os dados de milhões de cidadãos. Em Alagoas, a aplicação é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 91.229/2023.
A regra estabelece as diretrizes no âmbito do Poder Executivo estadual. O documento também institui o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), um órgão colegiado consultivo responsável por propor diretrizes e orientar a implementação da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais.
O Regimento Interno do CEPD define sua composição e funcionamento, enquanto a Resolução nº 02/2023 detalha as atribuições dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPOs) nos órgãos e entidades estaduais.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) preside o CEPD e coordena suas ações, promovendo padronização de procedimentos, capacitação dos encarregados e monitoramento das práticas de proteção de dados em toda a administração pública estadual.
Os DPOs estão presentes em diversas secretarias, autarquias e fundações, atuando alinhados às diretrizes do CEPD. Esses profissionais participam de reuniões periódicas, recebem treinamentos e implementam ações concretas para fortalecer a proteção de dados no Estado.
Entre as iniciativas recentes, destacam-se:
- O Termo de Compromisso e Confidencialidade, elaborado pelo CEPD e implementado pelos DPOs, que reforça a responsabilidade dos agentes que lidam com dados pessoais;
- O Termo Aditivo com cláusulas de Proteção de Dados, inserido em contratos para garantir que fornecedores e parceiros também cumpram a LGPD.
Essas medidas têm fortalecido a segurança jurídica, prevenido riscos e incentivado a cultura de privacidade nos órgãos públicos — ainda sem registros de incidentes de vazamento no Poder Executivo estadual.
“A atuação dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPOs) nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado é imprescindível para o êxito de Alagoas na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mais que atender aos requisitos legais, o papel dos DPOs demonstra o compromisso com a privacidade e a busca por serviços públicos de maior qualidade e respeito à dignidade da sociedade alagoana”, afirma Allan Duarte, DPO da CGE.
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A lei
Mais do que um conjunto de regras, a LGPD representa um pacto nacional em defesa de direitos fundamentais, liberdade, privacidade e a garantia de que cada pessoa mantenha o controle sobre suas próprias informações.
Ao longo desses anos, a lei deixou de ser apenas um texto normativo e se transformou em prática, exigindo adaptações profundas, investimentos em segurança e, principalmente, a criação de novas funções estratégicas para sua implementação.
Entre essas funções, uma se destaca como verdadeiro pilar da conformidade: o Encarregado de Proteção de Dados, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO).
Esse profissional é o elo vital entre o controlador dos dados, o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desempenhando um papel que vai muito além do cumprimento burocrático: ele traduz a legislação para o dia a dia, orienta equipes, auxilia na construção de políticas internas, responde a incidentes e atua como guardião dos dados pessoais.
O futuro da função de DPO tende a ser ainda mais estratégico. Com a digitalização acelerada dos serviços públicos, esses profissionais deverão atuar desde a concepção de novos projetos, incorporando a proteção de dados desde a fase inicial (“privacy by design”) e investindo em monitoramento contínuo.
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