Política
Comissão aprova cota mínima em contratos públicos para mulheres em situação de violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3595/19, que reserva para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo menos 5% das vagas de trabalho em empresas com contratos com o poder público.
A medida vale para os contratos firmados com a União, estados e municípios. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos já prevê prioridade para a contratação de mulheres vítimas de violência, mas sem fixar percentual mínimo.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, que teve origem no Senado. Ela argumentou que o texto favorece a autonomia econômica das mulheres, contribuindo para romper com ciclos de dependência.
“Precisamos trabalhar intensamente para romper com esse ciclo, ampliando as chances de as mulheres de gerirem suas próprias vidas com autonomia”, disse a deputada.
Sigilo
O PL 3595/19 prevê ainda que:
- o poder público deve manter um cadastro sigiloso das trabalhadoras elegíveis à contratação, acessível pelas empresas participantes da licitação;
- a empresa deve manter sigilo sobre a natureza da contratação;
- o edital de licitação deve prever a cota de vagas durante toda a execução do contrato; e
- a ausência de mão de obra qualificada não será caracterizada como descumprimento da reserva mínima.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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