Cidades
Hospital e funerária são condenados a indenizar família por troca de corpos durante pandemia
Decisão da 7ª Vara Cível de Maceió fixou indenização de R$ 80 mil após erro impedir despedida digna de Juarez Queiroz de Lima, em 2020

A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda. a indenizarem em R$ 80 mil a família de Juarez Queiroz de Lima, cujo corpo foi trocado no necrotério durante a pandemia de Covid-19. O erro, ocorrido em maio de 2020, impediu os familiares de realizarem o sepultamento de acordo com o desejo do ente querido, que acabou enterrado no lugar de uma mulher.
Os filhos de Juarez ingressaram na Justiça pedindo a exumação do corpo atribuído a ele, a realização de exame de DNA e a possibilidade de cumprir a vontade do pai: ser sepultado no túmulo dos pais. O processo segue em andamento.
Em entrevista à TV Pajuçara, Janderson Lima, filho da vítima, relatou a situação enfrentada pela família. “Ligaram pra gente dizendo que ele tinha falecido e que deveríamos ir buscar o corpo para os trâmites legais. Quando chegamos lá, não havia ninguém para despachar o corpo. A própria funerária pegava os corpos, identificados apenas com etiquetas, já que não se podia abrir os sacos mortuários por causa da Covid. Quando chegamos à funerária, o corpo que estava lá não era o do meu pai", afirmou.
Na decisão, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, da 7ª Vara Cível de Maceió, destacou que houve falha tanto do hospital, responsável pela guarda, quanto da funerária, que retirou o cadáver sem conferência adequada. Para ele, a negligência violou o direito dos familiares à despedida.
O magistrado frisou que, mesmo com restrições sanitárias, protocolos não poderiam justificar o descaso com a dignidade dos mortos. “Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, registrou.
Segundo a sentença, os familiares sofreram danos morais reflexos, conhecidos como “ricochete”, já que, além da perda em plena crise sanitária, foram privados da última despedida e dos ritos religiosos. A indenização, fixada no limite do pedido, busca compensar o sofrimento e servir como medida pedagógica contra falhas semelhantes.
Durante o processo, o hospital alegou que o corpo estava identificado corretamente e responsabilizou a funerária. Já a empresa funerária afirmou ter seguido a indicação de uma funcionária do hospital, que teria apontado o corpo errado.
Em nota, o Hospital Sanatório disse reconhecer “o sofrimento enfrentado pela família em meio ao contexto crítico da pandemia” e informou que já prestou todos os esclarecimentos à Justiça, aguardando a decisão definitiva.
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