Política
Câmara aprova projeto que torna lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), atualmente regulado por decreto e outros diplomas infralegais. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4384/23 foi aprovado nesta terça-feira (2) com parecer favorável da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O texto estipula, entre as finalidades do Pronaf:
- contribuir de forma efetiva para a configuração de um projeto de desenvolvimento rural para o Brasil baseado em princípios da igualdade em todas as esferas, da inclusão social e da transição ecológica da atividade agrícola;
- fortalecer a função estratégica da agricultura familiar na garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira;
- prover o acesso ao crédito com condições de encargos e prazos diferenciados para esse público, incluídos os assentados em projetos de reforma agrária, indígenas e quilombolas.
O Pronaf também pretende fomentar mudanças objetivas na base técnica da agricultura familiar a partir da redução acelerada da utilização de insumos químicos, da menor utilização possível dos recursos hídricos e da valorização da biodiversidade a fim de adequar os padrões produtivos da agricultura familiar aos cenários climáticos derivados do processo de aquecimento global.
Conselho
Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, caberá propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas relacionadas ao Pronaf e demais instrumentos de políticas para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar.
Financiamentos
Quanto aos financiamentos, além de encargos e prazos favoráveis em relação às demais linhas de crédito rural, o Pronaf contará com um Plano Safra específico que, em cada ano agrícola, definirá:
- os valores programados para o crédito e as suas prioridades, incluídas a produção dos alimentos principais da dieta básica da população;
- os estímulos diferenciados para a agricultura orgânica e agroecológica e para os alimentos fundamentais da dieta básica com riscos de oferta;
- os mecanismos de distribuição do crédito entre as diferentes regiões do País para reduzir disparidades regionais; e
- demais instrumentos de política agrícola aplicáveis a esse segmento social.
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